Santiago Do Cacém, Setubal, Portogallo

Inserito da CENTURY 21 Polo Central
L'immobile Azienda agricola situato all'indirizzo Santiago Do Cacém, Setubal, Portogallo è attualmente in vendita. Santiago Do Cacém, Setubal, Portogallo viene quotata per1.060.942 USD. Se l'immobile situato a Santiago Do Cacém, Setubal, Portogallo non è quello che stai cercando, visita https://www.century21global.com per vedere altri immobili Tenute agricole in vendita presso Santiago Do Cacém .
Data di aggiornamento: 14 mar 2025
Numero MLS: C0291-00293
1.060.942 USD
975.000 € EUR
- TipoAzienda agricola
- Superficie della casa/lotto714.500m²
Caratteristiche dell'immobile
Dettagli sulla costruzione
- Anno di costruzione: 1900
Area
- Superficie immobile: 714.500m²
- Superficie del terreno/lotto: 714.500m²
Descrizione
Esta excelente herdade com 71,45 hectares é composta por monte e terreno junto ao Cercal do Alentejo. Este conjunto encontra-se dividido em duas parcelas: um terreno de 67,44 hectares e um terreno misto de 4 hectares com 129m2 de habitação. No seu conjunto, trata-se de um terreno misto com pouca ondulação.
Monte de 4 hectares, junto a EN120, actualmente com uma construção de 129m2, com viabilidade de construção de habitação até 300m2.
Terreno de 67,5 hectares de floresta em São Luís - Poente composto por montado de sobro, prado, sobreiros, oliveiras e cultura arvense, com viabilidade de construção:
- Construção para apoio agrícola até 1.350m2
- Empreendimento turístico até 27.000m2
Informação importante:
Dispomos de um pedido de informação do prédio rústico: '(...) Para habitação (não pré-existindo qualquer edifício para este fim), se localizada em ASP, poderá ser admitida a pretensão, até à área máxima de 500m2, nos termos da alínea c) do nº1 do art. 56 do PDM, com destaque para a demonstração de qualidade de agricultor a emitir pela DRAP - Declaração PROTA.
Para apoio agrícola, se localizado em ASP, poderá ser admitida a pretensão até à área máxima de 1 348m2 (67,44ha x 0.002), nos termos da alínea b) do nº 1 do artº 59 do PDM.
Para empreendimentos turísticos, se localizados em ASP, poderá ser admitida a pretensão, até à área máxima de 26 976m2 (67.44ha x 0.04), nos termos do disposto no artº 27º do Regulamento do PDM' E do prédio urbano: '(...) Assim, para este prédio não haverá viabilidade para quaisquer edifícios com fins agrícolas ou turísticos, sendo apenas permitira a recuperação e ampliação do edifício pré-existente com fins habitacionais, que da aplicação cumulativa do Regulamento do PDM com o Regime Jurídico da RAN, não poderá resultar o aumento do nº de fogos nem ultrapassar a área total de 300m2.'
Categoria Energética: Isento.