Melhores lugares : Italia
Bem-vindo(a) à Itália, o país da arte.
Cada pequena cidade, vila ou povoado contém um patrimônio inestimável de afrescos, imagens, pinturas, esculturas, construções, igrejas e palácios que cobrem um período histórico de mais de dois mil anos. Na verdade, cada pedra em nosso país tem uma longa história para contar.
A Itália não é apenas um país com um imenso patrimônio cultural.É também a terra natal do estilo e da moda.É a fábrica dos motores mais poderosos e fascinantes.É um lugar bom de se viver, onde o sol brilha o ano todo para aquecer o seu coração e onde você poderá desfrutar da mais variada, criativa, saudável e saborosa gastronomia. É o lugar certo para comprar uma casa para morar o resto da sua vida ou apenas alguns meses por ano. Bem-vindo à Itália
Morada :
Piazza Mazzini 27 00195 - Roma
Telefone :
Exibir
Email :
Exibir
Como comprar em Itália
Tributação de imóveis em Itália
Imposto único
Os agentes da CENTURY 21 acompanham seus clientes durante todas as fases de aquisição, até a assinatura do Contrato de Compra (normalmente denominado "rogito").
ETAPA 1 – Proposta ("Proposta") e Contrato Preliminar ("Preliminare" ou "Compromesso")
Este acordo preliminar, mesmo quando celebrado de forma privada, dá origem a compromissos juridicamente executáveis. Antes de concluir um contrato preliminar, o comprador deve obter um código fiscal italiano.
ETAPA 2 – Contrato final ("Rogito")
A fim de proteger os cidadãos, sejam eles italianos ou estrangeiros, o Estado Italiano exige que o contrato (comumente denominado "rogito", a última etapa do processo de compra) seja elaborado por um funcionário público imparcial e especializado na área: o notário.
ETAPA 1 – Proposta ("Proposta") e Contrato Preliminar ("Preliminare" ou "Compromesso")
Este acordo preliminar, mesmo quando celebrado de forma privada, dá origem a compromissos juridicamente executáveis. Antes de concluir um contrato preliminar, o comprador deve obter um código fiscal italiano.
ETAPA 2 – Contrato final ("Rogito")
A fim de proteger os cidadãos, sejam eles italianos ou estrangeiros, o Estado Italiano exige que o contrato (comumente denominado "rogito", a última etapa do processo de compra) seja elaborado por um funcionário público imparcial e especializado na área: o notário.