Odemira, Beja, Portugal
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Data de atualização: 4 de dez. de 2024
Referência: C0291-00293
US$ 1.014.832 USD
€ 975.000 EUR
- TipoFazenda
- Tamanho da casa/lote714.500m²
Características da propriedade
Detalhes da construção
- Ano de construção: 1900
Área
- Tamanho da propriedade: 714.500m²
- Tamanho do terreno/lote: 714.500m²
Descrição
Esta excelente herdade com 71,45 hectares é composta por monte e terreno junto ao Cercal do Alentejo. Este conjunto encontra-se dividido em duas parcelas: um terreno de 67,44 hectares e um terreno misto de 4 hectares com 129m2 de habitação. No seu conjunto, trata-se de um terreno misto com pouca ondulação.Monte de 4 hectares, junto a EN120, actualmente com uma construção de 129m2, com viabilidade de construção de habitação até 300m2.Terreno de 67,5 hectares de floresta em São Luís - Poente composto por montado de sobro, prado, sobreiros, oliveiras e cultura arvense, com viabilidade de construção:- Construção para apoio agrícola até 1.350m2- Empreendimento turístico até 27.000m2Informação importante:Dispomos de um pedido de informação do prédio rústico: '(...) Para habitação (não pré-existindo qualquer edifício para este fim), se localizada em ASP, poderá ser admitida a pretensão, até à área máxima de 500m2, nos termos da alínea c) do nº1 do art. 56 do PDM, com destaque para a demonstração de qualidade de agricultor a emitir pela DRAP - Declaração PROTA. Para apoio agrícola, se localizado em ASP, poderá ser admitida a pretensão até à área máxima de 1 348m2 (67,44ha x 0.002), nos termos da alínea b) do nº 1 do artº 59 do PDM. Para empreendimentos turísticos, se localizados em ASP, poderá ser admitida a pretensão, até à área máxima de 26 976m2 (67.44ha x 0.04), nos termos do disposto no artº 27º do Regulamento do PDM' E do prédio urbano: '(...) Assim, para este prédio não haverá viabilidade para quaisquer edifícios com fins agrícolas ou turísticos, sendo apenas permitira a recuperação e ampliação do edifício pré-existente com fins habitacionais, que da aplicação cumulativa do Regulamento do PDM com o Regime Jurídico da RAN, não poderá resultar o aumento do nº de fogos nem ultrapassar a área total de 300m2.'Categoria Energética: Isento. (ref:C0291-00293)