Funchal (Madeira), Ilha Da Madeira (Madeira) 9060-001, 葡萄牙
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MLS#: C0456-00515
US$311,067 USD
€295,000 EUR
- 最小可售面積
- 520m²
物業特點
地區
- 土地/面積
- 520m²
物業介紹
Fantástico terreno urbano com uma área total de 520m2.Com uma vista soberba sobre a baía do Funchal.Terreno localizado numa zona de média densidade.De acordo com o PDM em vigor:Artigo 42ºÁreas de média densidadeNas áreas de média densidade a tipomorfologia padrão de ocupação edificada quando não setratar de frente urbana consolidada ou de situação de colmatação, obedece às seguintes regras:a) Edifícios isolados ou conjuntos de edifícios confinantes entre si com componentehabitacional, não podendo em qualquer dos casos profundidade entre as fachadas principale de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 15m;b) Edifícios isolados sem componente habitacional, não podendo a profundidade entre asfachadas principal e de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 20m;c) Número máximo de pisos totalmente desafogados acima do solo: 2;d) Altura total máxima de qualquer das fachadas: 9m;e) Alinhamento de fachada com distância mínima de 5m relativamente ao eixo da via públicaconfinante com a estrema do prédio;f) Afastamento mínimo às estremas laterais: 3m, exceto quando se tratar de empena emedificação geminada ou em banda contínua ou nos casos em que a configuração da parcela,ou a topografia do terreno, torne manifestamente impossível o seu cumprimento, desdeque não sejam prejudicadas as condições de edificabilidade, salubridade e segurança dasparcelas ou lotes contíguos;g) Índice de impermeabilização de solo máximo: 0,70.Sem prejuizo do disposto no numero seguinte, nas áreas de média densidade a capacidadeedificatória máxima admissível é a resultante da aplicação dos seguintes parâmetros:a) Índice de utilização bruto: 0,6;b) Índice de utilização líquido: 0,80;c) Índice de área coberta: 0,50.Em frente urbana consolidada ou em situações de colmatação, a área total de construção efetivaa viabilizar na parcela é a correspondente à solução arquitetónica que melhor garanta aintegração urbanística do edifício na envolvência, nos termos do disposto no Artigo 35º,devendo, perante a eventual pluralidade de soluções arquitetónicas igualmente aceitáveis,adotar-se aquela cuja área total de construção mais se aproxime da que resulta da aplicação doíndice de utilização referido na alínea b) do número anterior.Nas áreas de média densidade, os limites referidos nas alíneas c) e d) do número 1 podem serultrapassados até à altura correspondente a 3 pisos acima do solo, caso a Câmara Municipalconsidere, mediante deliberação expressa fundamentada nesse sentido, que a volumetriaresultante não apresenta inconvenientes para a inserção urbanística e integração na envolventeedificada.Sem prejuízo do disposto nos Artigos 34º e 35º, admite-se uma majoração dos índices deutilização referidos nas alíneas a) e b) do número 2 até um máximo de 20%, no caso de obrasdestinadas a empreendimentos turísticos que envolvam a reabilitação urbana ou que obtenhamcertificação como construções sustentáveis nos termos do respetivo regulamento municipal. NaVersão finalVolume I – Regulamento: março 201845451. 2. 3. 4. 5. 46construção de novos edifícios ou ampliação de existentes, situados em frentes urbanasconsolidadas, o índice de impermeabilização do solo estabelecido na alínea f) do número 1 podeser ultrapassado, na estrita medida do necessário, para que se cumpram os objetivos de garantira melhor integração urbanística dos novos corpos edificados na envolvência e a preservação dascaracterísticas e imagem dominante do local.Se procura contruir a sua moradia de sonho, este é o terreno ideal.Contacte-nos já para mais informações e agende a sua visita! (ref:C0456-00515)